| Jurista Carlos Feijó reage à acusações
da Global Witness
Luanda, 25/03 - O chefe da Casa Civil do
Presidente da República de Angola, Carlos Feijó, reagiu nesta
quarta-feira, em Luanda, ao mais recente relatório da Global
Witness, no qual acusa dignatários angolanos de beneficiarem
da transferência de avultadas somas, alegadamente desviadas
das receitas do Estado.
Carlos Feijó começa por argumentar que o Presidente
da República de Angola não é, nunca foi
nem será beneficiário das contas da sociedade
Camparal, abertas no Banco Indosuez, no Luxemburgo, outrossim
propriedade de Pierre Falcone, não derivando tais fundos
de empréstimos contraídos por Angola, nem da negociação
da dívida para com a Rússia.
Salientando que num dado momento, difícil da história
recente de Angola, Pierre Falcone, por sua conta e risco, colocou
fundos a disposição do Governo angolano, a fim
deste poder exercer o seu direito de soberania, que quase lhe
fora negado pela Comunidade Internacional, em Janeiro de 2000
(e não em 1999, como alega o relatório), o Governo
angolano, numa operação financeira normal e aberta,
transferiu um montante para a conta do citado credor.
Tal consubstanciou no reembolso das dívidas contraídas,
e não sendo da responsabilidade do Governo ou do Presidente
da República o destino dado aos fundos pelo beneficiário
da conta, o certo é que ninguém pode provar que
o Chefe de Estado ou outros dignatários angolanos tenham
deles obtido qualquer benefício pessoal.
Quanto a dívida para com a Rússia, Carlos Feijó assegura que
foi objecto de rescalonamento através de um acordo intergovernamental,
em Novembo de 1996, compromisso que permitiu a Angola obter
vantagens superiores as previstas no Clube de Paris, confirmado,
mesmo, por auditores independentes.
Aponta, por outro lado, que a intervenção da empresa
Abalone, como intermediária, permitiu um compromisso
financeiro mais vantajoso ainda, de resto a Federação
Russa, oportunamente, confirmou junto das autoridades judiciais
suíças que havia sido ressarcida inteiramente
por aquela entidade, no quadro da restruturação
da dívida angolana, antes mesmo do calendário
inicialmente acordado.
Continuando a sua explanação, revelou que considerada
ilícita a operação e ordenado o congelamento
das notas promissórias, o Governo russo, recorreu para
o Tribunal de Justiça da República e Cantão
de Genebra, que ao apreciar os factos e questões de direito
suscitadas, deu provimento ao pedido, como "não
suficientemente provada" a teoria segundo a qual a Abalone,
Pierre Falcone e seus associados haviam recebido fundos e cometido
crimes, posto que "a restituição (das promissórias)
impõe-se em honra do princípio da proporcionalidade
e para evitar mais prejuízos à apelante".
Argumentou que, transitada em tribunal, e dada como ilegal a
decisão, não vê razão para continuar-se
a acusar o Governo angolano de ter actuado contra a Lei, quando
os próprios tribunais suíços assim o não
consideraram, estando a sentença patente, para quem quiser
dar-se ao trabalho de uma investigação séria
e honesta.
Noutra vertente, o alto funcionário da Presidência
da República contrapondo o alegado recurso ao petróleo
para garantia de empréstimos financeiros e a renegociação
da dívida bilateral (com Portugal, Polónia e Alemanha),
considerada no relatório contrária as recomendações
do FMI, esclarece que o suporte jurídico da operação
está subjacente na autorização concedida
pelo Parlamento, quando da aprovação do Orçamento
Geral do Estado (OGE).
Sendo este recurso para cobrir o défice, a sua execução
obedece as regras de "accountability", previstas na
lei-quadro do OGE, sujeita a fiscalização político-parlamentar,
razão porque os empréstimos contraídos
após a assinatura dos acordos de paz não significam
a quebra do compromisso de implantação de um OGE
unificado, como recomendado pelo FMI, clarifica ainda.
De resto, ficou claro na última missão do Governo
ao FMI que o recurso aos pré-financiamentos garantidos
com petróleo tem sido uma necessidade de sobrevivência
económica, porquanto os fundos concessionais, prometidos
aquando da regularização da dívida de Angola,
para com as instituições multilaterais, no âmbito
do acordo monitorado, nunca foram disponibilizados, remata.
25.03.2004
Embaixada da Angola na Rússia, 2004
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